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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9704, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9704/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GENIVAL IDOSO, DA CIDADE DE PASSO DE CAMARAGIBE, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO GENIVAL IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído na forma de sociedade civil, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.765.204/0001-93, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 24, bairro Centro, CEP 57.930-00, município de Passo de Camaragibe, Alagoas, com data de abertura no CNPJ em 21 de janeiro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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