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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9703, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9703/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O MÊS MARÇO ROXO DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EPILEPSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Alagoas o mês MARÇO ROXO, dedicado à realização de ações de conscientização da população sobre a epilepsia, priorizando informações sobre:
Idiagnóstico, sintomas e formas de manifestação da doença;
IImétodos de tratamento e convivência com a doença; e
IIIcuidados e assistência a serem prestados durante crises de epilepsia.
Art. 2.
O mês Março Roxo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Institui como símbolo do mês Março Roxo uma fita na cor roxa.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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