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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9702, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9702/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, O DIA DE SÃO MIGUEL ARCANJO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Alagoas o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro.
Art. 2.
A data ora instituída tem por objetivo homenagear São Miguel Arcanjo, reconhecendo sua importância histórica e sua relevância para a fé católica do povo alagoano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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