Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9701, de 7 de novembro de 2025
Lei nº 9701/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DENOMINA DE CREUZA LAURINDO MAIA A NOVA CRECHE CRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de CREUZA LAURINDO MAIA a creche CRIA que será inaugurada no município de Quebrangulo, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.