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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9701, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9701/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA DE CREUZA LAURINDO MAIA A NOVA CRECHE CRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUEBRANGULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de CREUZA LAURINDO MAIA a creche CRIA que será inaugurada no município de Quebrangulo, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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