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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9699, de 29 de outubro de 2025

Lei nº 9699/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender ao Programa de Trabalho: PT 02.061.1010.5241 - GESTÃO DE PESSOAS, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.10.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.699, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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