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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9693, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 9693/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DA JOVEM ADVOCACIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Jovem Advocacia, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto, no Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Dia da Jovem Advocacia tem por objetivos:
Ireconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e o empenho dos advogados e advogadas com até 5 (cinco) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas - OAB/AL;
IIfomentar a integração entre a jovem advocacia, a OAB/AL, o Judiciário e a sociedade; e
IIIpropiciar espaços de encontro, networking, atualização jurídica e desenvolvimento de práticas éticas e de cidadania.
Art. 3.
Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IJovem Advocacia: os advogados(as) com até (cinco) anos de inscrição na OAB/AL; e
IIAtividades dedicadas à jovem advocacia: aquelas realizadas com vistas ao desenvolvimento profissional, à capacitação e à integração social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

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