Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9692, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 9692/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA ANUALMENTE EM LIMOEIRO DE ANADIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a tradicional FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO, copadroeiro de Limoeiro de Anadia, que se realiza todo mês de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.