Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9691, de 15 de outubro de 2025
Lei nº 9691/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS A FESTA DO LEITE DA CIDADE DE MARAVILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.09.2025.