Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9686, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 9686/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MILENE LINS CALHEIROS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.385.786/0001-75, com sede na Rodovia BR-104, sem número, Km 20, bairro Tabuleiro do Pinto, CEP 57.100-000, município de Rio Largo, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.