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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9685, de 15 de outubro de 2025

Lei nº 9685/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei Estadual nº 8.275, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

DO QUADRO PERMANENTE DA CARREIRA DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.10.2025.

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