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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9679, de 3 de outubro de 2025

Lei nº 9679/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA DE ANA CECÍLIA LIMA DA SILVA, UMA DAS NOVAS CRECHES CRIA, LOCALIZADAS NO BAIRRO DO BENEDITO BENTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ANA CECÍLIA LIMA DA SILVA uma das creches CRIA, que serão inauguradas no bairro do Benedito Bentes, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.

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