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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9678, de 2 de outubro de 2025

Lei nº 9678/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS O DIA ESTADUAL DA PROFESSORA E DO PROFESSOR INDÍGENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o Dia Estadual da Professora e do Professor Indígena, comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Para comemorar condignamente o Dia Estadual da Professora e do Professor Indígena, os estabelecimentos de ensino poderão promover solenidades em que se enalteça a função do mestre na sociedade, fazendo delas participar os alunos e a comunidade escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.

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