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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9673, de 1 de outubro de 2025

Lei nº 9673/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO CAPITÃO DE MAR E GUERRA PAULO ROBERTO OLIVEIRA MESQUITA SPRANGER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Capitão de Mar e Guerra PAULO ROBERTO OLIVEIRA MESQUITA SPRANGER, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.10.2025.

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