Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9672, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 9672/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 156.134,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e trinta e quatro reais) para atender ao Programa de Trabalho - PT 103000554.03.091.1011.3820, Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.672, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.