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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9671, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 9671/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.671, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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