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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9670, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 9670/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO BRASILEIRO SAÚDE SUPERIOR - IBSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASILEIRO SAÚDE SUPERIOR - IBSS, entidade sem fins lucrativos, sem finalidades político-partidárias, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.348.104/0001-86, com sede na Avenida Deputada Ceci Cunha, nº 1397, Sala 24, bairro Novo Horizonte, CEP 57.312-675, no município de Arapiraca, Alagoas, fundado em 29 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

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