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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9669, de 25 de setembro de 2025

Lei nº 9669/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE TÊNIS DO ESTADO DE ALAGOAS - FAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DO ESTADO DE ALAGOAS - FAT, instituição privada, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.628.836/0001-47, localizada na Avenida Comendador Leão, nº 322, bairro Jaraguá, CEP 57.022-240, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.09.2025.

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