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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9667, de 18 de setembro de 2025

Lei nº 9667/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.1010.3709 - Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, 02.061.1010.3822 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.061.1010.5239 - Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS e 02.061.1010.5240 - Acompanhamento das Atividades das Serventias Extrajudiciais, nos respectivos Planos Orçamentários - PO: 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 000897 - Poder Judiciário - 2º Grau, e nas Fontes 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta e 759 - Recursos Vinculados a Fundos, discriminados no quadro de suplementação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação do exercício financeiro atual, atendendo ao disposto no

art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.667, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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