Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9667, de 18 de setembro de 2025
Lei nº 9667/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.09.2025.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 9.667, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO