O Programa será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Estadual de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pessoas com doenças raras e de seus familiares, bem como com a participação da Rede de Atenção Social, e terá como objetivo:Ielaborar a linha de cuidados às pessoas com doenças raras;
IIpromover o exame para o diagnóstico e o tratamento, o mais precoce possível, em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
IIIutilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de doença rara, para a elaboração de um cadastro específico para essas pessoas;
IVinstituir cursos de qualificação para os profissionais da rede pública e programas de estágios em serviços especializados destinados às doenças raras;
Vestabelecer uma rede de apoio social e psicológico aos pacientes e seus familiares;
VIotimizar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações de pessoas com doenças raras;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
VIIdesenvolver campanhas de esclarecimento voltadas à população, sobre doenças raras, especialmente sobre os sintomas, tratamento e sobre os locais de atendimento para informação e encaminhamento;
VIIIfica a cargo do Poder Executivo o prazo para promover a implantação do Programa de Mapeamento e Apoio às Pessoas com Doenças Raras, e seus familiares; e
IXpromover, quando recomendável, o atendimento domiciliar da pessoa com doença rara.