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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9653, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9653/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE TORNEIRAS DE ÁGUA POTÁVEL PARA ANIMAIS EM AMBIENTES PÚBLICOS ESTADUAIS PET FRIENDLY.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Alagoas à instalação de torneiras de água potável para animais em espaços públicos estaduais e que permitam a entrada de animais.
Parágrafo únicoNos locais deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação: "Local adaptado para bem-estar de animais. Cada proprietário deve ser responsável pelo recipiente individual de seu animal para fazer a oferta de água e alimento."
Art. 2.
É facultado ao Poder Executivo do Estado do Estado de Alagoas a celebração de novos convênios com a finalidade específica de instalação de torneiras de água potável para animais em ambientes públicos estaduais.
Art. 3.
As torneiras deverão ser sinalizadas, delimitando sua finalidade.
Art. 4.
Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados por meio de convênios entre o Poder Executivo do Estado e os municípios, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão prever a instalação das torneiras para animais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

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