Fica autorizada a publicação de edições especiais do Diário Oficial Digital da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DODP/AL aos sábados ou domingos, com o objetivo de promover informações de interesse público e social para a população.§ 1ºAs edições especiais serão prioritariamente voltadas aos interesses e às necessidades informativas, educativas e culturais da população vulnerável e hipossuficiente.
§ 2ºA publicação das edições especiais tem por objetivo promover e difundir bens de valor cultural, histórico e artístico, promover concretamente educação em direitos e aprimorar a cidadania pela via do conhecimento.
§ 3ºAs edições terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
§ 4ºAs edições especiais referidas no caput deste artigo observarão, dentre outras, as seguintes diretrizes:
Ipromover a educação em direitos;
IIapoiar, divulgar e difundir campanhas de esclarecimento público;
IIIfornecer informações claras sobre políticas públicas em âmbito nacional, estadual ou municipal, informando a população sobre formas de acesso e inserção;
IVfomentar a participação de estudantes de escolas públicas em atividades intelectuais e culturais, incentivando a divulgação de suas produções e promovendo espaços para concursos, competições e desafios voltados ao desenvolvimento educacional e à valorização do conhecimento, inclusive para estimular a preparação para exames nacionais;
Vfomentar a divulgação da cultura alagoana e nacional, eventos, calendários e atividades de natureza cultural, artística e literária realizados no Estado;
VIincentivar boas práticas de sustentabilidade e educação ambiental, por meio de processos que promovam, tanto no indivíduo quanto na coletividade, a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, considerado bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e à sua sustentabilidade;
VIIpromover e difundir informações e conhecimentos voltados à segurança alimentar e orientação nutricional para a população carente, bem como acerca das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que visam assegurar o direito humano à alimentação adequada; e
VIIIdisponibilizar informações de utilidade pública de parceiros conveniados sobre cursos de capacitação, qualificação profissional e mecanismos de empregabilidade, visando à inserção no mercado de trabalho.
§ 5ºA regulamentação das edições especiais será realizada por portaria do Defensor Público-Geral, que definirá os procedimentos de publicação, periodicidade e a formalização de parcerias.
§ 6ºPoderão ser constituídos por portaria conselhos curadores temáticos específicos por áreas, mediante convite ou edital público, com a finalidade de colaborar na produção e curadoria das edições especiais, assegurando a qualidade, relevância e utilidade dos conteúdos para a população.
§ 7ºÉ facultado à Defensoria Pública do Estado de Alagoas celebrar convênios, parcerias e cooperações com entidades e instituições diversas, públicas e privadas, visando o apoio na produção, curadoria e divulgação dos conteúdos publicados.
§ 8ºAs edições especiais serão disponibilizadas em formato digital completo e segmentado por seção a fim de facilitar o compartilhamento e o acesso por áreas de interesse.
§ 9ºVisando assegurar a circulação de informações socialmente úteis e acessíveis à população em geral, as edições especiais deverão ter ampla divulgação em plataformas digitais e redes sociais.