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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9650, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9650/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO MARIA DE LURDES, DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MARIA DE LURDES, de Olho D'Água das Flores, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.751.563/0001-47, com sede no logradouro Avenida Rui Barbosa, nº 116, bairro Centro, CEP 57.442-000, município de Olho D'Água das Flores, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

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