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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9645, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9645/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PROCISSÃO DO FOGARÉU, REALIZADA NO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO, ALAGOAS, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a PROCISSÃO DO FOGARÉU, realizada anualmente no Município de Marechal Deodoro, Alagoas.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei visa preservar, valorizar e proteger a Procissão do Fogaréu como manifestação cultural e religiosa de relevância histórica para o povo alagoano.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para a promoção e salvaguarda da Procissão do Fogaréu, podendo estabelecer parcerias com entidades culturais, religiosas e organizações da sociedade civil para garantir sua continuidade e preservação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

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