Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9644, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9644/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO TRADE TURÍSTICO DO LITORAL NORTE DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE TRADE TURÍSTICO DO LITORAL NORTE DE ALAGOAS, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.385.489/0001-55, com sede na Rua Francisco de Barros Regis, sem número, Sala 17, Galeria Coqueiro Verde, bairro Centro, CEP 57.950-000, município de Japaratinga, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.