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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9643, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9643/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CASA DO IDOSO SANTO ANTÔNIO, associação civil de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, de assistência social, Organização da Sociedade Civil - OSC, com natureza de Instituição de Longa Permanência para Idosos, fundada em 2 de abril de 1954, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.897.666/0001-58, com sede e foro na Rua Tancredo Neves, sem número, bairro Centro, 57.800-000, município de União dos Palmares, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

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