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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9642, de 26 de agosto de 2025

Lei nº 9642/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O ABRIL AMARELO, MÊS DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DEFESA DA PROPRIEDADE PRIVADA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Abril Amarelo, mês dedicado às ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada.
Parágrafo únicoO Abril Amarelo tem como objetivo:
Ipromover campanhas de conscientização quanto a comunicação das autoridades policiais no caso de avistar movimentações de invasão de propriedades privadas; e
IIconscientizar a população sobre a importância da união de proprietários de terra, produtores vizinhos, amigos e familiares visado evitar a invasão.
Art. 2.
O Abril Amarelo deve constar no Calendário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 28.07.2025.

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