Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9639, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 9639/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA OS §§ 1º-B E 1º-C, DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 5.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" É instituído o FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, que se destinará ao asseguramento de condições materiais a permanentes ações de modernização e otimização do Poder Judiciário de Alagoas, propiciando:
(...)
(...) -C O ônus financeiro relativo ao custeio, manutenção e desenvolvimento do Sistema do Selo Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, será suportado com os recursos administrados pela Coordenadoria de Acompanhamento Especial Notarial e Registral, limitado a 20% (vinte por cento) do total destinado à Coordenadoria, somente podendo ser ultrapassado este limite de forma justificada e após consulta aos componentes da respectiva Coordenadoria.
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.