Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9638, de 21 de agosto de 2025
Lei nº 9638/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
ALTERA O § 3º, DO ART. 110, DA LEI ESTADUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
(...)
(...)" (NR)
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.07.2025.