Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9632, de 20 de agosto de 2025

Lei nº 9632/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTDO DE ALAGOAS AO SENHOR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao Senhor PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA, pelos relevantes serviços prestados ao nordeste e, consequentemente, ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.