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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9630, de 20 de agosto de 2025

Lei nº 9630/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS APICULTORES DE RIACHO GRANDE - AMARGE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS APICULTORES DE RIACHO GRANDE - AMARGE, entidade sem fins lucrativos, sem finalidades político-partidárias, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.526.372/0001- 70, com sede no povoado Sítio Cabeça do Boi, S/N, CEP: 57.515-000, Zona Rural, município de Senador Rui Palmeira/AL, fundada em 19 de fevereiro de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de agosto de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2222 de 21.08.2025.

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