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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9627, de 5 de agosto de 2025

Lei nº 9627/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA NANCY VIRGÍNIA KARNS LYRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas, à Senhora VIRGÍNIA KARNS LYRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas e à sua população.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 5 de agosto de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2200 de 05.08.2025.

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