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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9625, de 31 de julho de 2025

Lei nº 9625/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS PROVENIENTES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS - SSP/AL NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AL recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais) para provimento de ações de melhoria em qualidade de vida e treinamento físico da tropa do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Estado de Alagoas, bem como o aparelhamento necessário para construção do Centro de Condicionamento Físico desta unidade, a serem executadas até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações na Lei Orçamentária Anual - LOA/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 e no Plano Plurianual - PPA 2024/2027 para efetivar as modificações orçamentárias que derivem desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.08.2025.

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