Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9623, de 22 de julho de 2025

Lei nº 9623/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA O CANIL DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS - BOPE DE ALAGOAS DE CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dispõe sobre a denominação do Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL.
Art. 2.
Fica denominado como CANIL TENENTE ABRAÃO DA SILVA TAVEIRA o Canil do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.07.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.