Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9616, de 18 de julho de 2025
Lei nº 9616/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA CASA DA PROMESSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a IGREJA CASA DA PROMESSA, instituição religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 39.868.797/0001-89, situada na Rua Pedro Paulino, nº 152, Quadra 19, Lote 54152, bairro do Poço, CEP 57.025-340, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.