Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9610, de 18 de julho de 2025
Lei nº 9610/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O CUSCUZ DE ARROZ DE PENEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR