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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9609, de 18 de julho de 2025

Lei nº 9609/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO DR. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao médico JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados contribuindo significativamente para o desenvolvimento da saúde pública alagoana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

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