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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9608, de 18 de julho de 2025

Lei nº 9608/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PARA O TEMPLO DA NOVA ALIANÇA COM DEUS - MINISTÉRIO CASA DE ABRAHÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o TEMPLO DA NOVA ALIANÇA COM DEUS - MINISTÉRIO CASA DE ABRAHÃO, entidade de direito privado, sem fi ns lucrativos, fundada em 13 de setembro de 2013, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C =NPJ sob o nº 19.304.309/0001-01, com sede na Rua Lindolfo Collor, nº 16, Quadra 4, CEP 57.073-417, bairro Cidade Universitária - Village Campestre II, no município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

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