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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9607, de 18 de julho de 2025

Lei nº 9607/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA LUANA RODRIGUES DE ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à Senhora LUANA RODRIGUES DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas no setor de empreendimento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

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