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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9604, de 18 de julho de 2025

Lei nº 9604/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A TAPIOCA DA DONA ROSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas a TAPIOCA DA DONA ROSA.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural e Imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte do seu patrimônio cultural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

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