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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9602, de 18 de julho de 2025

Lei nº 9602/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO EDUCACIONAL VIVER - IEV.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO EDUCACIONAL VIVER - IEV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído em 10 de dezembro de 2023, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.318.710/0001-20, com sede na Rua José Antônio dos Santos, nº 155, Lote Edite França, bairro Chã de Pilar, CEP 57.150-000, município de Pilar, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2025.

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