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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9598, de 15 de julho de 2025

Lei nº 9598/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINA HOSPITAL DR. PETRÚCIO BANDEIRA DE MEDEIROS O HOSPITAL REGIONAL DO ALTO SERTÃO - HRAS, NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado HOSPITAL DR. PETRÚCIO BANDEIRA DE MEDEIROS o Hospital Regional do Alto Sertão - HRAS, no município de Delmiro Gouveia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.07.2025.

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