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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9597, de 15 de julho de 2025

Lei nº 9597/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA MARTA MARIA DE FÁTIMA PACHECO MAGALHÃES PINTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida à senhora Marta Maria de Fátima Pacheco Magalhães Pinto, inscrita o CPF/MF sob o nº 545.233.976-00, viúva do Auditor Fiscal da Receita Estadual, João de Assis Pinto Neto, Pensão Especial Honoris Causa, mensal e vitalícia, no valor de R$ 14.680,00 (catorze mil e seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transferível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2.
O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da ação orçamentária destinada às pensões especiais na Unidade Gestora de Encargos Gerais do Estado, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 16.07.2025.

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