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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9590, de 7 de julho de 2025

Lei nº 9590/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 874.368,00 (oitocentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais), para atender ao Programa de Trabalho: PT 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 702 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 08.07.2025. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.590, DE 7 DE JULHO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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