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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9583, de 30 de junho de 2025

Lei nº 9583/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA - NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA - no Estado de Alagoas, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da ELA terá como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do acesso a tratamentos adequados, do suporte aos pacientes e cuidadores, bem como da promoção de pesquisas e políticas públicas voltadas para o enfrentamento da doença.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá realizar ações educativas, palestras, campanhas de divulgação em mídias sociais e outros eventos voltados para informar e conscientizar a população sobre a ELA e suas implicações.
Art. 3.
O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes e organizações da sociedade civil ligadas à ELA, será responsável pela organização e promoção das atividades relacionadas ao Dia Estadual de Conscientização da ELA.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.

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