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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9579, de 30 de junho de 2025

Lei nº 9579/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO AVELINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AVELINO, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.674.038/0001-43, com sede na Rua Antônio Camelo Lins, nº 48, bairro Jacintinho, CEP 57.040-550, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.

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