Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9579, de 30 de junho de 2025
Lei nº 9579/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO AVELINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AVELINO, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.674.038/0001-43, com sede na Rua Antônio Camelo Lins, nº 48, bairro Jacintinho, CEP 57.040-550, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.