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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9578, de 30 de junho de 2025

Lei nº 9578/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2 de agosto de 2022 e registrada no 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maceió, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.411.100/0001-89, situada na Rua Mestre Zumba, nº 30, bairro Serraria, CEP 57.046-535, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.

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