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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9577, de 30 de junho de 2025

Lei nº 9577/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O PROGRAMA JÚRI E CIDADANIA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Fica criado o Programa Júri e Cidadania, em razão da função de jurado ser considerado serviço público relevante.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Compreende-se exercício da função de jurado a efetiva participação no Conselho de Sentença.
Art. 4.
Fica criado no âmbito estadual o mês Estadual do Júri, a ser comemorado no mês de outubro de cada ano, em consonância com a Portaria 69, de 11 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo únicoO Estado de Alagoas, no mês estadual do júri, realizará cursos e palestras educativas sobre a função do tribunal do júri para as Secretarias de Justiça, podendo, ainda, firmar convênio com o Tribunal de Justiça de Alagoas para apresentação de palestras nas Comarcas e nos Tribunais do Júri da Capital.
Art. 5.
O Estado de Alagoas adotará as providências cabíveis para a garantia do efetivo cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.07.2025.

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