A Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - TCE/AL, unidade subordinada à Presidência, é o setor da estrutura do TCE/AL, nos termos do art. 65,Parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual.
§ 1ºSão consideradas atividades típicas de Assessoria Militar do TCE/AL:
Icoordenar, supervisionar tecnicamente, planejar, controlar, acompanhar e orientar as atividades referentes à segurança física das instalações, das autoridades, dos servidores, empregados terceirizados e público em geral que laboram ou fazem uso dos serviços ofertados nas dependências do TCE/AL, durante o expediente;
IIproceder às medidas técnicas de monitoramento e manutenção da segurança estrutural e patrimonial do Tribunal;
IIIoperar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência autorizadas pelo Presidente do Tribunal;
IVrealizar a segurança do Presidente do Tribunal quando do exercício de funções institucionais, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
Vrealizar a segurança dos Conselheiros e servidores, nas dependências das unidades de trabalho e em qualquer localidade do território nacional e no exterior, em situações de exercício de funções institucionais e mediante deliberação do Presidente do TCE/AL;
VIassessorar o Presidente do Tribunal no trato dos assuntos relativos aos órgãos responsáveis pela segurança pública;
VIIrealizar monitoramento das atividades do Presidente do TCE/AL, para fins de adoção de providências necessárias no âmbito das suas atribuições de segurança individualizada;
VIIIpromover ações de revista, busca e apreensão, nas dependências do TCE/AL e em situações de agenda oficial;
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IXrealizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do Tribunal;
Xatuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela Presidência do TCE/AL;
XIexecutar escolta armada e segurança pessoal dos Conselheiros e servidores em situação de risco, quando determinado pela Presidência do TCE/AL;
XIImanter contato institucional permanente com instituições de segurança pública e inteligência, para fins de apoio às ações específicas afetas à segurança individualizada e institucional do TCE/AL e na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;
XIIIadotar os procedimentos necessários à prevenção e ao combate de sinistros em seus princípios;
XIVconceder apoio de segurança estrutural à Corregedoria do TCE/AL;
XVplanejar e executar treinamentos de nivelamento para os seus integrantes;
XVIplanejar e adotar programas de formação de servidores do TCE/AL sobre prevenção de sinistros e procedimentos em situação de emergência;
XVIIrealizar cadastro e controle dos veículos particulares autorizados a acessar e estacionar na área interna do TCE/AL;
XVIII - monitorar e gerir as imagens captadas pelo circuito fechado de TV do TCE/AL;
XIXpromover planejamento de segurança das solenidades que se realizem no âmbito do Tribunal de Contas;
XXcontrolar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
XXIrealizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal;
XXIIrealizar a condução e segurança de veículos em missão oficial; e
XXIII - realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do TCE/AL.
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§ 2ºOs componentes da Assessoria Militar atuam em horário diferenciado, para além das escalas de serviço, conforme as necessidades institucionais circunstancialmente assinaladas.