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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9574, de 17 de junho de 2025

Lei nº 9574/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE MARECHAL - ASSIMAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE MARECHAL DEODORO - ASSIMAL, Associação Civil de direito privado, com personalidade jurídica distinta de seus associados, sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.950.758/0001-44, com sede na Rua Tavares Bastos, nº 80, bairro Centro, CEP:57.160-000, no município de Marechal Deodoro/AL, fundada em 27 de abril de 1994.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.

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