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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9572, de 17 de junho de 2025

Lei nº 9572/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA GRACILIANO RAMOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, a COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA GRACILIANO RAMOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.700.506/0001-79, fundada em 13 de janeiro de 2013, com sede e foro na Avenida Empresário Nelson Oliveira Menezes, 153, Conjunto Acauã - Quadra A04, LOTE 12/13, CEP: 57.073-000, Cidade Universitária, município de Maceió/AL.
Art. 2.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 17 de junho de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2164 de 17.06.2025.

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